Fim das férias escolares mostra alta de 600% em material didático

Após o Carnaval, não tem mais jeito. As férias escolares terminam e, para a maioria dos pais, um dos maiores gastos do ano também acontece: a compra do material escolar.

Nessa reta final das férias de verão, alguns estudantes e seus pais estão em busca das melhores ofertas e promoções do material didático.

Para se ter uma ideia, segundo uma pesquisa da Fundação Procon, que levou em conta o preço de 157 itens mais procurados neste início de ano, tem variação de 600% em dez sites. A pesquisa analisou o comércio on-line entre os dias 2 e 5 de janeiro.

Entre os produtos, itens básicos, geralmente utilizados no dia a dia como canetas, borrachas, lápis e corretivos.

Equilíbrio

Para auxiliar os pais a encontrar o equilíbrio orçamentário na lista de material escolar, o Procon de Caraguatatuba, divulgou orientações que devem ajudar os pais a economizar na compra do material escolar.

O superintendente do Procon, Aliex Moreira, disse que, antes de tudo, é preciso pesquisar se o estabelecimento concede bons descontos para as compras coletivas, por exemplo. De acordo com Moreira, também é importante saber se o estabelecimento onde os pais farão a compra adota preços diferenciados conforme a forma de pagamento. “Dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito ou PIX. Nem sempre o consumidor precisa adquirir tudo em janeiro ou fevereiro, meses em que os preços estão disparados por conta da procura”, disse ele.

Além disso, os pais também devem analisar se não é possível fracionar a compra de alguns itens da lista, para que a compra do material escolar não pese tanto no orçamento”, destaca Moreira.

Reaproveitamento

Como forma de economizar, o Procon também orienta que os pais podem utilizar uma antiga tática que funciona. Trata-se do reaproveitamento de alguns materiais utilizados em anos anteriores e que ainda estejam em bom estado. “Antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim, gastos desnecessários”, explica o superintendente do Procon de Caraguá. “Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia”, orienta.

Coletivo

Aliex Moreira disse ainda que as escolas não podem exigir a compra de materiais de uso coletivo, como determina a Lei nº 12.886/2013, entre eles materiais de higiene, etiquetas, apagador, copos descartáveis, entre outros. “O material escolar é de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. Dessa forma, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição”, adverte.

A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de aquisição do material, com exceção da venda do uniforme. “Mas o fardamento escolar só pode ser alterado cinco anos depois da sua criação, conforme a Lei 8.907/1994”, explica.

 

Com Jornal do Litoral

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