Pastor que incitou maus-tratos a crianças é condenado após denúncia do MPSP

No dia 2 de fevereiro, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Pindamonhangaba atendeu a pedido do MPSP e condenou um pastor que, em vídeo divulgado na internet, aparece defendendo a prática de maus-tratos contra crianças. A sanção imposta por incitação ao crime foi de 4 meses de detenção, em regime aberto, convertida em pagamento de um salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada na fase de execução. Também por requerimento do promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Junior, autor da ação, a Justiça considerou o caráter punitivo-pedagógico da pena e determinou ao réu o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização mínima por danos morais coletivos. O montante será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pindamonhangaba.

Na denúncia, Nascimento Junior conta que, ao falar diante de fiéis em uma igreja evangélica, o líder religioso usou uma interpretação literal de trecho bíblico para dizer que crianças devem ser castigadas fisicamente, tendo como limite para interrupção das agressões o momento em que as vítimas “começarem a morrer”. Em determinado ponto do discurso, o homem afirma: “Você tem que dar varada no seu filho, meu irmão. Depois que ele apanhou das varadas, tem que sair mancando, senão não tem graça”. O vídeo foi postado no TikTok.

Para o promotor, o pastor incitou pais, mães e responsáveis por crianças que assistiam sua pregação a, na melhor das hipóteses, praticar crime de maus-tratos ou, eventualmente, de tortura.

Ao iniciar a ação penal, Nascimento Junior levou em consideração pontos como a gravidade da conduta, o fato de ela ter sido praticada durante a pandemia de covid-19 e pouco tempo depois da morte do menino Henri Borel para deixar de oferecer ao réu benefícios como transação penal ou suspensão condicional do processo. O Judiciário discordou desse entendimento e determinou a remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo. Em sua manifestação, o PGJ reforçou a tese defendida pelo promotor do caso alegando que “muito embora o acusado não ostente qualquer anotação criminal pretérita, a aplicação de medidas despenalizadoras não atenderá aos postulados da prevenção e retribuição pelo fato ocorrido, ante a maior reprovabilidade e culpabilidade de sua conduta, pela sua personalidade deturpada e pelas circunstâncias dos fatos, estando ausentes requisitos subjetivos para a concessão do benefício”.

Cabe recurso da decisão.

Categorias