A presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o Agravo de Recurso Especial protocolado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Jambeiro e servidor público municipal, Joel Pereira dos Santos Silva, que tenta reverter uma sentença que o condenou em primeira instância em 22 de março de 2022, a devolver aos cofres da prefeitura de Jambeiro, por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e dano ao erário, a quantia de R$ 55.679,60 por recebimentos indevidos como servidor da prefeitura. Os bens de Pereira foram bloqueados em 2019 até o valor da ação proposta na época. Na decisão desta quarta-feira (14) a ministra não só negou o recurso de Pereira mantendo a condenação de primeira instância, como aumentou o valor da sucumbência que estava arbitrado em 10% para 15%.
Desde a decisão publicada em primeira instância em 2022, o ex-presidente da Câmara vem colecionando sucessivas derrotas nos tribunais superiores. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ele teve seus recursos negados pelos desembargadores e pelo Procurador Geral, que mantiveram integralmente a sentença inicial, e ainda retiraram o benefício da justiça gratuita.
Pereira foi condenado a devolver R$ 55.679,60 em valores corrigidos à época; a ficar 5 anos com direitos políticos suspensos (inelegível); pagar multa de 5 vezes o último salário do cargo de vereador recebido no período entre 2013/2026, e por ter reconhecido o ato improbo consubstanciada na má-fé do agente público, ainda foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios (sucumbência) ao Procurador do Município de Jambeiro, no valor de 10% do valor da ação. A sentença em primeira instância foi da juíza Simone Cristina de Oliveira Souza da Silva, da 2ª Vara Cívil da Comarca de Caçapava.
Entenda o caso
O Procurador do Município de Jambeiro, Rodrigo Marcelo de Oliveira Souza, protocolou em 2 de agosto de 2019, uma ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, contra Joel Pereira dos Santos Silva, com pedido de liminar de bloqueio de bens que foi concedida na época pela juíza que recebeu a denúncia, e também teve o aval do Ministério Público, que se manifestou favorável ao bloqueio, para tentar evitar que o réu dilapidasse seu patrimônio ao ponto de não conseguir ressarcir os cofres públicos.
A denúncia do Procurador da Prefeitura apontou várias irregularidades cometidas por Pereira enquanto servidor da prefeitura, vereador e presidente da Câmara do Município. De acordo com o Procurador, com fartas provas apresentadas no processo, Pereira recebeu indevidamente horas extras sem a devida comprovação; horas de sobreaviso também sem comprovação; adicional de insalubridade de 20 e 40% sem os devidos laudos que comprovassem a necessidade do benefício, tendo em vista que nenhum outro servidor do setor recebia na época; diárias de viagens não realizadas, inclusive em período de férias escolares, e o mais grave, estando em viagem a Brasília como presidente da Câmara, também recebeu diária como motorista da prefeitura, o que, segundo o Procurador do Município, é impossível pois o mesmo “não poderia estar em dois locais ao mesmo tempo, tampouco dirigir dois veículos ao mesmo tempo”.
Em sua defesa Pereira contestou as irregularidades afirmando que, se houve erro, esse foi da prefeitura e não dele próprio, argumento que foi rechaçado pelo Procurador e também pelo Promotor Público ao se manifestarem sobre a defesa. De acordo com o Promotor Felipe Wermelinger Caetano,
“o dolo na conduta do demando é manifesto, pois tinha conhecimento da ilegalidade dos recebimentos dos valores, pois recebia horas extras sem que as fizesse e recebia diárias e sobreaviso sem autorização ou justificativa do chefe do setor e em situações que não lhe permitiam recebê-los, especialmente nos dias em que exerceu sua função de vereador e Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, não se tratando de mera irregularidade ou erro escusável. Desse modo, agindo da forma mencionada, não há dúvidas de que o demandado praticou atos de improbidade administrativa previstos no artigo 9.º, caput e artigo 11, ambos da Lei Federal n.º 8.429/92. Diante do exposto, manifesto-me pela PROCEDÊNCIA Do PEDIDO, para o fim de declarar que o demandado praticou os atos de improbidade administrativa acima descritos e consequentemente condená-lo nas sanções do art. 12, incisos I e II, da Lei Federal n.º 8.429/92, além do ressarcimento integral do dano, nos termos postulados na inicial”.
Na sentença que condenou Pereira, a juíza mantém os pedidos do Procurador do Município e não acata nenhum dos argumentos da defesa.
“…as provas apresentadas pelo Município, consubstanciadas nos relatórios do setor dos Recursos Humanos, registros de ponto do requerido e holerites, comprovam as alegações constantes na inicial e as irregularidades praticadas pelo requerido, o que permite concluir que agiu com dolo em detrimento ao erário, na medida que tinha conhecimento da ilegalidade dos recebimentos dos valores, pois recebia horas extras sem que as fizesse e recebia diárias e sobreaviso sem autorização ou justificativa do chefe do setor e em situações que não lhe permitiam recebe-los, especialmente nos dias em que exerceu sua função de vereador e Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, não se tratando de mera irregularidade ou erro escusável, o que, sem dúvida, caracteriza ato ímprobo”
A magistrada também destacou o fato de Pereira ter sido presidente da Câmara, ordenador de despesa e fiscal do Poder Executivo, tinha conhecimento dos atos praticados e suas implicações jurídicas, principalmente quanto ao dolo.
“Não é razoável que o Chefe do Poder Legislativo tenha essa conduta e, em sua defesa, alegue que foi por ignorância e não por dolo ou má-fé. Sem qualquer dúvida, houve afronta, consciente e dolosa, aos princípios básicos que devem nortear a administração pública, inobservando, assim, o interesse público e o bem-estar social, lembrando que, conforme já mencionado, os atos ilegais do administrador público não são apenas aqueles que importam em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, mas, também, os que atentam contra os princípios da Administração Pública”.
Ainda não foi protocolado novo recurso de Pereira no STJ contestando a decisão da ministra presidente.