MPF recomenda que cidades do Vale do Paraíba divulguem direito da mulher a acompanhante em atendimentos de saúde

Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, uma mulher sofre abuso sexual dentro de hospitais a cada dois dias no Brasil. Para contribuir com a reversão da cifra, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou a 35 prefeituras do Vale do Paraíba (SP) e à Diretoria Regional de Saúde, vinculada ao Estado de São Paulo, que orientem as unidades de saúde sob sua administração ou fiscalização a respeito do cumprimento da Lei nº 14.737/2023. A norma trata do direito de mulheres de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha em quaisquer atendimentos de saúde, evitando que, sozinhas, fiquem expostas a riscos e violências.

O MPF quer que as secretarias municipais de saúde e a Diretoria Regional de Saúde enviem aos estabelecimentos, em até 120 dias, cartilhas e cartazes que divulguem o teor do texto legal. Segundo a lei, ainda muito desconhecida, mulheres podem ser acompanhadas por qualquer pessoa de sua escolha, maior de idade, em consultas, exames e outros procedimentos. A regra só não vale em casos de atendimento em centro cirúrgico ou UTI nos quais a segurança ou a saúde dos pacientes possa ser comprometida. O motivo deve ser devidamente justificado pela equipe clínica. Ainda assim, a mulher pode contar com acompanhante a ser indicado ou indicada pela própria unidade.

O direito a acompanhante designado ou designada pelo estabelecimento também deve ser observado quando a paciente comparecer sozinha e precisar passar por sedação, mesmo que parcial. Sempre que requisitar esse apoio, a mulher pode recusar o profissional indicado e solicitar outro, sem necessidade de justificar a decisão.

A recomendação foi expedida para os municípios de Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, Silveiras, Taubaté e de Tremembé.

Um modelo de cartaz com essas informações já foi encaminhado com as recomendações expedidas, para que os municípios apenas imprimam e distribuam às unidades de saúde.

Veja o cartaz e a íntegra da recomendação do MPF

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