O vereador Henrique Garcia (Republicanos) enviou ofício à justiça eleitoral de Caçapava, responsável pelas eleições de Jambeiro, solicitando a revisão do número de eleitores do município, principalmente o que está relacionado às transferências de títulos de eleitores nos últimos meses.
De acordo com o parlamentar, em sua justificativa à juíza Simone Cristina de Olivera, responsável pela 299 Zona Eleitoral de Caçapava, ele afirma que a solicitação é devida e necessária, por se tratar de ano eleitoral quando muitos títulos são transferidos.
“Considerando que tal solicitação visa identificar o número de eleitores, que na última eleição teve um total de votos 3.853 votos, sendo válidos 3.61 2, brancos 108, nulos 133 e abstenções 1.006, e que em 2022 segundo o censo do IBGE nossa população era de 6.397 pessoas, o que já dava um total de 76% de eleitores; considerando que se essa porcentagem de eleitores for aumentada repentinamente por conta das eleições isso seria considerado fraude”, destaca Henrique.
O vereador ressalta à magistrada da justiça eleitoral que sua preocupação é para que ocorra em Jambeiro uma eleição justa e democrática.
O assunto foi tema de comentário no programa do último sábado (18), da Jambeiro FM, na entrevista concedida pelo pré-candidato a prefeito pelo Republicanos, Marcos Leopoldino. Leopoldino, ao dizer que pretende visitar o máximo de munícipes de Jambeiro até a eleição, o entrevistador, se referindo ao ofício encaminhado pelo vereador Henrique à Justiça eleitoral e a preocupação em relação ao número de títulos transferidos para o município e número de eleitores, alertou que “o pré-candidato até pode conseguir visitar todos os munícipes até a eleição, mas não todos os eleitores”.
Em entrevista ao JB News, o vereador disse que seu ofício à justiça eleitoral demonstra sua preocupação com o que tem ouvido ao andar por vários bairros do município, relacionado a um possível número expressivo de transferência de títulos de eleitores para Jambeiro nos últimos meses.
“Minha preocupação é que, caso sejam confirmadas essas informações de grande transferência de títulos para o município e aja irregularidades, isso possa interferir no resultado da eleição desse ano tanto para vereadores quanto para prefeito, e a vontade do eleitor que realmente reside em Jambeiro eventualmente ser prejudicada pela participação de pessoas que só vêm aqui para votar por algum motivo e depois retorna para a cidade onde realmente reside, e se isso se comprovar com uma fiscalização da justiça eleitoral nessas transferências, seria já uma tentativa de fraude na próxima eleição”, declarou Henrique.
Legislação
Caso a justiça eleitoral faça uma fiscalização e seja confirmada a fraude na solicitação de inscrição eleitoral praticada por eleitores, tipificada no art. 289 do Código Eleitoral, a pena aplicada é de até cinco anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa. Os eleitores podem ficar impedidos de votar nesta eleição e alguns nomes podem nem constar no caderno de votação.
De acordo com o art. 290 do Código Eleitoral, é crime induzir alguém a se inscrever como eleitor com infração de qualquer dispositivo da lei, e a pena prevista é de até dois anos de reclusão e pagamento de 15 a 30 dias-multa. Se for apurado que algum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador esteja envolvido em possíveis transferências irregulares, ele poderá ter problemas no registro de candidatura ou, se eleito, poderá ter implicações na diplomação, além de responder pelo crime de transferência irregular de eleitor.
Leia na íntegra o ofício do vereador à justiça eleitoral: OFICIO 68