Justiça determina interdição de celas na cadeia de Caçapava

Cela da cadeia de Caçapava

A Justiça determinou a interdição de celas na cadeia de Caçapava após denúncia da Defensoria Pública. A decisão, assinada pelo juiz corregedor permanente da Polícia Judiciária e da cadeia pública da cidade, Gustavo de Campos Machado, em 12 de fevereiro, tem efeito imediato e atende a um pedido da Defensoria, que denunciou “condições degradantes e desumanas” nos espaços destinados aos presos que aguardam audiência de custódia e alvarás de soltura. Duas celas foram interditadas.

A Defensoria realizou uma inspeção no local em 17 de janeiro de 2024 e constatou uma série de irregularidades. Segundo o relatório apresentado à Justiça, a cela utilizada para manter os presos antes da audiência de custódia possui apenas 4m², sendo que um terço do espaço é ocupado por um vaso sanitário turco instalado no chão. Além disso, não há acesso direto à água potável, e o ambiente apresenta ventilação inadequada.

“A cela destinada aos presos que aguardam a realização da audiência de custódia ou o cumprimento do alvará de soltura tem, no máximo, 4m². Soma-se ao restrito espaço disponível o fato de que aproximadamente um terço do espaço é ocupado por um vaso turco localizado no chão. No dia da inspeção, a cela estava ocupada por três pessoas que aguardavam o cumprimento do alvará de soltura, pois já haviam passado pela audiência de custódia”, descreveu a Defensoria no pedido enviado à Justiça.

Além da superlotação, os defensores públicos relataram que os presos ficaram sem acesso a alimentação e higiene básica, reforçando o caráter insalubre do local. “Diante do limitado espaço disponível, uma das pessoas estava sentada sobre o vaso turco”, destaca o relatório.

Diante da gravidade da situação, o juiz Gustavo de Campos Machado determinou a interdição imediata da cela e a realocação dos presos para outros espaços adequados. O magistrado também estabeleceu um prazo de 48 horas para que a unidade forneça kits de higiene pessoal e água potável a todos os detentos, além de apresentar, em até 10 dias, um plano de saneamento das irregularidades constatadas.

Na decisão, o juiz ressaltou que, apesar das reformas recentes na cadeia pública, as condições relatadas pela Defensoria exigem nova intervenção. “Se, mesmo com a aludida reforma, a baixa ocupação carcerária local, celas normalmente ociosas e a ausência de graves reclamações de presos, as condições supostamente não se mostram salubres, a situação demanda nova intervenção deste juízo corregedor”, escreveu.

A interdição das celas ocorre em um contexto de denúncias frequentes sobre a precariedade do sistema carcerário em delegacias e cadeias públicas do estado de São Paulo. A Defensoria reforçou a necessidade de garantir condições dignas aos detentos, independentemente da natureza da prisão.

“Não se pode permitir que seres humanos sejam mantidos em espaços insalubres, sem acesso a água potável e sem higiene mínima. A situação constatada em Caçapava configura uma grave violação de direitos”, pontuou a Defensoria no pedido apresentado ao Judiciário.

A decisão pode resultar em novas vistorias e determinações para outras unidades carcerárias da região. Enquanto isso, a cadeia pública de Caçapava terá que se adequar às exigências para evitar sanções administrativas e judiciais.

Com O Vale

Categorias