O vice-prefeito de Jambeiro, Vicente Coelho (Avante), foi denunciado nesta quinta-feira (9) na Câmara Municipal do município e na Subseção da OAB em Caçapava, por possível uso irregular da profissão de advogado ao ser empossado vice-prefeito e continuar exercendo a função de Procurador Jurídico da Câmara de Jambeiro. A reportagem do JBNews recebeu as denúncias e, em matéria exclusiva, conversou com os vereadores e o vice-prefeito sobre o assunto.
De acordo com o ofício assinado pelos vereadores Henrique Garcia e João Vítor, ambos do Republicanos, o vice-prefeito estaria incorrendo em irregularidade descrita no artigo 28, incisos I e II, e 29 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), que veda o exercício da profissão a vice-prefeitos.
“O Vice-Prefeito de Jambeiro tem exercido atividades de advocacia, investido em seu cargo de provimento de concurso, como procurador da Câmara Municipal de Jambeiro, apesar de sua função pública eleito em 2024, conforme amplamente noticiado e comprovado, violando a Lei n.º 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Insta frisar que o mesmo não pode exercer tal função”, destaca os vereadores em ofício enviado ao presidente da Câmara Aldemar Machado Mendes Ribeiro, solicitando providências quanto ao caso.
Ainda em sua justificativa, os vereadores destacam o artigo 28, inciso I e III, da Lei n.º 8.906/1994, que dispõe claramente: “Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; III – ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;”.
Segundo o ofício dos parlamentares, “a incompatibilidade visa assegurar a imparcialidade e evitar conflitos de interesses que possam comprometer a integridade do serviço público. No mesmo sentido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a incompatibilidade do exercício da advocacia para ocupantes de cargos políticos executivos, incluindo vice-prefeitos, pela natureza de suas funções de representação administrativa e institucional”, destacam.
Os vereadores citam ainda decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre tema semelhante, no Recurso Especial Nº 703.931 – RS (2004/0126438-9), cujo relator foi o ministro Herman Benjamin.
“Vice-prefeito eleito e diplomado incide na incompatibilidade para o exercício da advocacia, pois sua atividade política exercerá grande influência no campo da captação de clientela e desta forma concorrendo deslealmente com os demais pares de sua profissão. O vice-prefeito, eleito pelo voto popular, se advogado, estará proibido de advogar enquanto durar esta condição, esteja ou não exercendo o mandato eletivo, temporária ou definitivamente, seja qual for sua razão, proibição esta que deverá constar no assento de seu registro na ordem de classe”, ressaltam os vereadores.
Conforme os denunciantes, a própria OAB através de seu Conselho Federal já decidiu sobre o tema ao julgar precedentes éticos e destacam ementa do Conselho Federal da OAB: “O exercício do cargo de Vice – Prefeito é incompatível com a advocacia, “ex vi” do art. 28, inciso I, do EOAB”.
Diante dos fatos apontados, os vereadores solicitam do presidente da Câmara:
- A instauração de procedimento para apurar a conduta do Vice-Prefeito de Jambeiro e sua violação ao artigo 28, inciso I e III, da Lei n.º 8.906/1994.
- A expedição de notificação para que o Vice-Prefeito cesse imediatamente o exercício da advocacia enquanto ocupar o cargo público.
- A adoção de medidas legais cabíveis, inclusive comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para as providências disciplinares.
OAB
Com base nos mesmos argumentos, os vereadores também protocolaram ofício na OAB subseção de Caçapava solicitando:
- A instauração de procedimento disciplinar para apuração dos fatos narrados.
- A suspensão do exercício profissional do representado enquanto perdurar a incompatibilidade prevista em lei.
- A comunicação formal ao representado acerca das medidas adotadas.
Outro Lado
A reportagem do JBNews entrou em contato com o Procurador Jurídico da Câmara e Vice-prefeito Vicente Coelho para comentar sobre a denúncia e os questionamentos dos vereadores. Coelho disse que ainda não tomou conhecimento do protocolo dos vereadores na Câmara, mas que, assim que tomar ciência, estudará o caso.
“Desde o princípio tenho ciência da vedação de receber os subsídios do cargo de vice prefeito. Agora se esse afastamento se efetivar, a única consequência será o aumento dos gastos públicos, já que a Câmara Municipal será obrigada a contratar uma assessoria jurídica”, disse Coelho ao JBNews.
Veja na íntegra a denúncia protocolada na Câmara de Jambeiro: Denúncia Câmara de Jambeiro
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