Eu Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de minhas atribuições legais, conferidas pelo Art. 177 venho através do presente, CONVOCAR os Ilmos. Senhores Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, para a 15ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 06/12/2023, Após o termino da 14ª Sessão Extraordinária terá como objeto de deliberação a seguinte ORDEM DO DIA:
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
PROJETO DE LEI NÚMERO 51 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à LOA e acrescenta ações, projetos, atividades, metas e objetivos na lei de diretrizes orçamentárias – LDO – e no PPA do município de Jambeiro para o exercício de 2023
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, com seus devidos anexos.
Art. 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para as dotações, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: | 11 | SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO | ||
Unidade Executora: | 11.02 | SETOR DE CULTURA | ||
Função | 13 | CULTURA | ||
Sub- Função | 392 | DIFUSÃO CULTURAL | ||
ATIVIDADE: | 2.178 | Recursos Lei 195/22 – Paulo Gustavo – Art. 6º – Inciso I | ||
Recurso | 05.110 | 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 2.045,14 |
Recurso | 05.110 | 3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 30.000,00 |
Recurso | 05.110 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 8.857,61 |
ATIVIDADE: | 2.179 | Recursos Lei 195/22 – Paulo Gustavo – Art. 6º – Inciso II | ||
Recurso | 05.110 | 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 467,47 |
Recurso | 05.110 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 4.674,71 |
Recurso | 05.110 | 3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 4.207,24 |
ATIVIDADE: | 2.180 | Recursos Lei 195/22 – Paulo Gustavo – Art. 6º – Inciso III | ||
Recurso | 05.110 | 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 234,70 |
Recurso | 05.110 | 3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 1.200,00 |
Recurso | 05.110 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3.259,31 |
ATIVIDADE: | 2.181 | Recursos Lei 195/22 – Paulo Gustavo – Art. 8º | ||
Recurso | 05.110 | 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 1.112,90 |
Recurso | 05.110 | 3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 16.000,00 |
Recurso | 05.110 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 5.145,05 |
Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários.
Art. 3º – O Crédito Adicional aberto pela presente lei, será coberto com recursos provenientes de transferência concedida pela união com fundamento na lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 5º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PROJETO DE LEI Nº 53 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 – DISPÕE SOBRE A APLICABILIDADE DO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a complementação dos vencimentos aos Professores da Rede Municipal de Ensino – Quadro de Educação do Município -, no percentual de 4,5% (quatro e meio por cento).
Parágrafo único – A complementação de que trata este artigo é retroativa a janeiro de 2023, cabendo ao setor de recursos humanos o levantamento e pagamento da diferença apurada, em parcela única, até 09 de fevereiro de 2024.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 – Altera Lei Complementar nº 01 de 13 de março de 1998 e Lei Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999, e dá outras providências.